Todo processo de desenvolvimento de um negócio passa por etapas distintas e, se tudo caminhar bem, uma delas será o aumento da demanda e necessidade de mais pessoas trabalhando para dar conta da produção.

No Programa ReDes, entre os 48 empreendimentos apoiados, metade já se encontra em fase de produção e comercialização. Sendo assim, é hora de procurar saber mais sobre o assunto, afinal como funciona o processo de contratação de funcionários?

Esse não precisa ser um ponto estressante. Na verdade, a parte legal que inclui a Carteira de Trabalho e Previdência Social, certidão e declarações, é rápida. O que acontece é que o processo começa antes dessa burocracia, na análise do que a empresa precisa e quem se encaixa nesse perfil.

No caminho

A Cooperativa dos Fruticultores da Agricultura Familiar do Noroeste de Minas Gerais (Cooperfruta) de Paracatu (MG) construiu, com o apoio do ReDes, uma agroindústria inaugurada no fim do ano passado com foco em polpa de frutas. Em março, contrataram cinco funcionários para a linha de produção, mas o processo começou a ser organizado em janeiro.

Alonso da Silva Couto, técnico em agronegócio e membro da Cooperfruta, disse que o primeiro passo para contratar é organizar dentro do grupo de cooperados ou associados as pessoas que farão parte da escolha.

“Criamos uma espécie de comissão e pensamos juntos no que gostaríamos para a fábrica. Decidimos que a primeira condição era que o candidato fosse do bairro, da comunidade em que estamos inseridos”, contou.

A divulgação das vagas abertas foi feita “boca a boca” porque queriam atingir apenas os arredores, mas é possível dar mais destaque para a contratação usando a internet e veículos de comunicação, além, é claro, de agências de emprego. No caso da Cooperfruta, ainda sobre os pré-requisitos, eles optaram por não exigir um certo nível da escolaridade, já que o treinamento ia dar todo o suporte para o dia a dia da fábrica.

“Nós recebemos cerca de cinquenta currículos e começamos a analisar cada um com cuidado. Essa parte é importante. Depois escolhemos trinta e foi outro aprendizado preparar a entrevista”, disse Alonso. Ele contou que para a entrevista a comissão optou por ficar atento aos candidatos que apresentassem perfil proativo, dispostos a trabalhar em grupo e a aprender boas práticas em higiene pessoal, uso do uniforme e outros.

No fim, dois homens e três mulheres foram escolhidos. “Ficamos muito satisfeitos. São jovens e participaram do curso de Boas Práticas com muita vontade. Estamos estimulando que todos continuem a estudar e se desenvolvam sempre mais. Trabalhamos com a equipe homogênea, todos fazem tudo.” Na fábrica são dois setores – o de recepção da fruta e produção e outro setor de pasteurização e envaze. Eles trabalham em rodízio entre os dois setores de segunda a sexta-feira, oito horas por dia, “tudo dentro da lei”, enfatizou Alonso.

A dica para contratar, segundo Alonso, é uma só: saber bem o que quer para o dia a dia no convívio e produção do empreendimento.

Processo burocrático

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem por objetivo regular as relações individuais e coletivas de trabalho bem como os dissídios, convenções e acordos coletivos, que devidamente homologados perante à Justiça do Trabalho, possuem força de Lei.

De acordo com a CLT, ao admitir um empregado, o empregador deverá solicitar a entrega dos seguintes documentos:

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

- Certificado Militar: prova de quitação com o serviço militar (para os maiores de 18 anos);

- Certidão de Casamento e de Nascimento: objetivam a verificação de dados, concessão do salário-família e abatimento dos dependentes para efeito do Imposto de Renda;

- Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda na fonte;

- Atestado Médico Admissional: é obrigatório, devendo ser pago pelo empregador, que ficará responsável pela guarda do comprovante do custeio de todos os exames ou consultas realizadas com o empregado (Art.168 da CLT);

- Declaração de rejeição ou de requisição do vale transporte;

- Outros documentos/informações: Cédula de Identidade, CPF, cartão PIS (Programa de Integração Social), comprovante de endereço e de escolaridade e fotografias para prontuário.

Após recebida a documentação, o empregador deverá:

- Anotar na CTPS a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver;

- Preencher a ficha de salário-família;

- Incluir a admissão no CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados;

- Efetuar o cadastro no PIS, caso o empregado não possua a sua matrícula;

- Devolver ao empregado a sua CTPS em 48 horas. O registro do empregado deverá ser providenciado imediatamente após a sua admissão, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.

- Contrato de Trabalho: É o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego (art.442 da CLT).

Para saber mais acesse: Sebrae e Endeavor.